O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e o bem estar protegendo a integridade física dos trabalhadores. A norma que estabelece as diretrizes para a implantação do SESMT é a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora - NR- 4, artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O SESMT é composto por uma equipe de profissionais especializados em Segurança do trabalho:
- técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho;
- técnico de enfermagem do trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
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- engenheiro do trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
- enfermeiro do trabalho:enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
- médico do trabalho: médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;
Principais atribuições do SESMT:
- Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho;
- Determinar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, de acordo com a NR–6;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;
- Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR;
- Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;
- Esclarecer e conscientizar o empregador;Analisar e registrar os acidentes e doenças do trabalho.
Quem está obrigado a implementar o SESMT ?
Todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número de trabalhadores do estabelecimento.
Quem é o Técnico de Segurança do Trabalho?
É o profissional que cuida da prevenção de acidentes, visando a reduzir, em nível mínimo, os riscos profissionais ou, até mesmo, eliminá-los. Desenvolve suas atividades promovendo a adoção de meios e recursos técnico-administrativos capazes de criarem e desenvolverem ações de prevenção de acidentes de trabalho, de modo científico e técnico, para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho.