terça-feira, 13 de setembro de 2011

CIPA- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

Características da Organização

  • A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos); 
  • O presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
  •  O vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes; 
  • O secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os ciperos, eleitos e indicados. 
  • Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente;
  • Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na obrigatoriedade de constituição de CIPA, é exigida a designação de uma pessoa com o treinamento específico, para desempenhar as atribuições da Comissão.

Objetivo e Atuação

O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..." 
Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. 
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.


Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).




A CIPA SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPAR
Oriente seus empregados para a melhoria da qualidade de vida
e para a segurança dentro e fora da empresa.



         
          Links para baixar a NR5:  
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

SESMT- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e o bem estar protegendo a integridade física dos trabalhadores. A norma que estabelece as diretrizes para a implantação do SESMT é a  Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Norma Regulamentadora - NR- 4, artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 
O SESMT é composto por uma equipe de profissionais especializados em Segurança do trabalho:
  •  técnico de segurança do trabalho: técnico portador de comprovação de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho;
  • técnico de enfermagem do trabalho: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;
  • engenheiro do trabalho: engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação;
  • enfermeiro do trabalho:enfermeiro portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem;
  • médico do trabalho:  médico portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina;

Principais atribuições do SESMT:
  • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho;
  • Determinar os Equipamentos de  Proteção Individual - EPI, de acordo com a NR–6;
  •  Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas;
  • Responsabilizar-se, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR;
  • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de treiná-la, apoiá-la e atendê-la, conforme dispõe a NR–5;
  • Esclarecer e conscientizar o empregador;Analisar e registrar os acidentes e doenças do trabalho. 

Quem está obrigado a implementar o SESMT ?

 Todas as empresas com trabalhadores regidos pela CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas) de acordo com o grau de risco da atividade principal e o número de trabalhadores do estabelecimento.

Quem é o Técnico de Segurança do Trabalho? 
É o profissional que cuida da prevenção de acidentes, visando a reduzir, em nível mínimo, os riscos profissionais ou, até mesmo, eliminá-los. Desenvolve suas atividades promovendo a adoção de meios e recursos técnico-administrativos capazes de criarem e desenvolverem ações de prevenção de acidentes de trabalho, de modo científico e técnico, para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho.