![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiQBpv5pp5BEivg9OsG3r-GJ7q_7AnN6QSs12ePc20lz8YRPCL_f-jvlDk0rN1VR6dCj4dKN3lZACxZedvRPamEHYNcYv9fB8cKf1oBrw1MxhvZ5E-Qp04bbJQCNm9thbzx2chVFXJnSkwK/s1600/cipa1.png)
Características da Organização
- A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser assim constituída: igual número de representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos);
- O presidente da CIPA deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados;
- O vice-presidente da CIPA deve ser eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição de que participam todos os representantes eleitos, inclusive os suplentes;
- O secretário da CIPA pode ser escolhido entre os membros da Comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os ciperos, eleitos e indicados.
- Cabe ao presidente e ao vice-presidente da CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente;
- Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas das reuniões ordinárias da Comissão.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiCPIib8q3DuhwsHgw09T7iHdXj-KnOWFADm6pdmWOQ82O-nEcJThbDfDdEaLwNtYm0LALcE35HqEAXwoCDJEMHIFHobFCegtamfpAcfLqK_KBY1M8M8NzIP4fGE3p3QQkHciAE2iZRnuxs/s200/04+-+mascoste_cipa.jpg)
Objetivo e Atuação
O objetivo da CIPA é "observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos..."
Sua missão é, portanto, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre gerentes e empregados, em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do trabalho. Não obstante, a CIPA é um órgão supracorporativo e independente, não subordinado a nenhuma área da empresa nem a nenhum funcionário desta.
Cabe à CIPA investigar os acidentes e promover e divulgar o zelo pela observância das normas de segurança, bem como a promoção da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT).
A CIPA SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPAR
Oriente seus empregados para a melhoria da qualidade de vida
e para a segurança dentro e fora da empresa.
Oriente seus empregados para a melhoria da qualidade de vida
e para a segurança dentro e fora da empresa.
Links para baixar a NR5:
http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/5.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário